STJ — 2117068
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a6590832eb18087648207bcc12a184b75b4eea52a5b755f4b14e9e29b6f8384
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO DE PRAZO. REQUISITO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Não fixado prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, não cabe a incidência da multa cominatória uma vez que ausente o seu requisito intrínseco temporal" (AgInt no REsp 1.361.544/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 3/10/2017, DJe de 5/10/2017).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. FIXAÇÃO DE PRAZO. REQUISITO
TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA.
1. "Não fixado prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, não
cabe a incidência da multa cominatória uma vez que ausente o seu
requisito intrínseco temporal" (AgInt no REsp 1.361.544/RS, Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 3/10/2017,
DJe de 5/10/2017).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(OBRIGAÇÃO DE FAZER - NÃO FIXAÇÃO DE PRAZO - MULTA COMINATÓRIA - NÃO
CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no REsp 1361544>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.