STJ — 3066

Classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05b06b6d46dd7c6b3f87d79a74bc1df17bcf5024a67929a92fcaa6c332bce420

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SEGURANÇA. IMISSÕES NA POSSE EM DECORRÊNCIA DE AÇÕES INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CONSTRUÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA.CONTRATO DE CONCESSÃO. ANEEL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DECISÓRIOS. IDENTIDADE DE OBJETO. IMPROVIMENTO DOS AGRAVOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Com relação ao mérito da decisão impugnada acerca da extensão dos efeitos, não foi realizado esforço argumentativo para desconfigurar a conclusão de identidade do objeto das decisões judiciais da segunda instância em debate.
  2. Há, nas decisões em relação às quais se pretende a extensão do pedido suspensivo, determinação judicial que inibe a imissão na posse, inviabilizando a consolidação da servidão administrativa pretendida para prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica.
  3. Ficou demonstrada a identidade de objeto entre as referidas decisões e a liminar suspensa nos presentes autos, de modo que se encontra preenchido o requisito legal que autoriza o deferimento da extensão pleiteada.
  4. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SEGURANÇA. IMISSÕES NA POSSE EM DECORRÊNCIA DE AÇÕES INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CONSTRUÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA.CONTRATO DE CONCESSÃO. ANEEL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DECISÓRIOS. IDENTIDADE DE OBJETO. IMPROVIMENTO DOS AGRAVOS. 1. Com relação ao mérito da decisão impugnada acerca da extensão dos efeitos, não foi realizado esforço argumentativo para desconfigurar a conclusão de identidade do objeto das decisões judiciais da segunda instância em debate. 2. Há, nas decisões em relação às quais se pretende a extensão do pedido suspensivo, determinação judicial que inibe a imissão na posse, inviabilizando a consolidação da servidão administrativa pretendida para prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica. 3. Ficou demonstrada a identidade de objeto entre as referidas decisões e a liminar suspensa nos presentes autos, de modo que se encontra preenchido o requisito legal que autoriza o deferimento da extensão pleiteada. 4. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/06/2022 a 07/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.