STJ — 1874260
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e39e1a4527b29999a983adbb767b989e77fa8cfaeb425f17ff934375e80e37ee
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. COMARCAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Substabelecidos os poderes a advogado domiciliado em comarca onde tramita o feito, deve ele ser intimado dos atos processuais sob pena de nulidade, ainda que não haja requerimento expresso de que as intimações sejam feitas em seu nome.
- Agravo regimental provido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLURALIDADE DE ADVOGADOS. COMARCAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
NULIDADE.
1. Substabelecidos os poderes a advogado domiciliado em comarca onde
tramita o feito, deve ele ser intimado dos atos processuais sob
pena de nulidade, ainda que não haja requerimento expresso de que as
intimações sejam feitas em seu nome.
2. Agravo regimental provido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLURALIDADE DE ADVOGADOS - COMARCAS DISTINTAS - AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO - NULIDADE)
STJ - <<AgInt nos EDcl na Rcl 24115>>-MA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.