Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Em crime hediondo, tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismo, o art. 83, V, exige mais de dois terços e ausência de reincidência específica. Essa regra não supera vedações expressas: a redação atual do art. 112 da LEP impede o livramento, entre outras hipóteses, no hediondo ou equiparado com resultado morte para primário, no feminicídio para primário, no comando de organização criminosa ultraviolenta estruturada para crime hediondo ou equiparado e na reincidência em hediondo ou equiparado com resultado morte. A data do fato deve ser conferida, porque norma posterior mais severa não retroage.
Trecho de Livramento condicional: requisitos e condições · O art. 83 exige mais de um terço ou mais da metade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: condicional, livramento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b6abfcccb91e5bcf340a35d44a6856b522158639f7c8c77a5f1e85b31612911 - Registro documental:
54905bed597c1ca953329faee383ee356f5925fd1549639537c6b2b60c4489ac - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: majorado, roubo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5 - Registro documental:
54905bed597c1ca953329faee383ee356f5925fd1549639537c6b2b60c4489ac - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Roubo Majorado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Execução Penal e de Medidas Alternativas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Livramento condicional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-04-26 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-06-13 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-06-14 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-06-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-07-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-07-05 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-07-05 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-07-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-07-19 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-07-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-07-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-07-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-07-26 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-07-31 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-08-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-08-01 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-09-02 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2019-10-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-26T01:58:26.429000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190423135628
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-04-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 54905bed597c1ca953329faee383ee356f5925fd1549639537c6b2b60c4489ac
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-04-26 a 2019-10-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-10-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-09-02
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-08-01
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-08-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-07-31
- Remessa (TPU 123)
- 2019-07-26
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-07-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-07-22
- Remessa (TPU 123)
- 2019-07-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-07-19
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-07-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-07-05
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Roubo Majorado | Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins | Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas | Execução Penal e de Medidas Alternativas | Livramento condicional
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 02548439820178130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Roubo Majorado | Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins | Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas | Execução Penal e de Medidas Alternativas | Livramento condicional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-10-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
54905bed597c1ca953329faee383ee356f5925fd1549639537c6b2b60c4489ac. SHA-256 do comentário:5570e31be5a0cf0791d915ec377729d6bb9d9b3cb8c40f2df8e8b9cc3559f40b.