STJ — 2079781
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c0670f0dbbb6c4714c20affd7678c5dbbecf4fad3384f537b44d1e5595ee927
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A conclusão do Tribunal local encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior, segundo a qual "não se pode formular, na contestação, pedido de rescisão ou revisão contratual, tendo em vista que o direito do autor só seria extinto ou modificado após a decretação da rescisão ou da revisão do contrato por sentença e, para tanto, seria necessária a realização de um pedido em reconvenção ou em ação autônoma"(REsp n. 2.000.288/MG, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2022, DJe de 27/10/2022). Incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE
DEMANDADA.
1. A conclusão do Tribunal local encontra-se em consonância com o
entendimento desta Corte Superior, segundo a qual "não se pode
formular, na contestação, pedido de rescisão ou revisão contratual,
tendo em vista que o direito do autor só seria extinto ou modificado
após a decretação da rescisão ou da revisão do contrato por
sentença e, para tanto, seria necessária a realização de um pedido
em reconvenção ou em ação autônoma"(REsp n. 2.000.288/MG, relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2022, DJe
de 27/10/2022). Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE RESCISÃO OU REVISÃO CONTRATUAL NA CONTESTAÇÃO -
RECONVENÇÃO OU AÇÃO AUTÔNOMA)
STJ - <<REsp 2000288>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.