O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 221 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Atleta Profissional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Enquadramento/Classificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - PIS/RAIS - Cadastramento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Unicidade Contratual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - PIS - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - indenização por Tempo de Serviço Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Aplicabilidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-02-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-04-29 — de Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2013-05-06 — de Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-05-24 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/190 - 2020-07-06 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/206 - 2021-05-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/212 - 2021-06-09 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2021-08-30 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2021-08-30 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/214 - 2021-10-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2021-10-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2021-10-18 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/160/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160 - 2022-05-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2022-05-11 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/216 - 2022-06-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2022-08-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2022-08-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/219 - 2022-09-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/220
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-04-29 trata do assunto oficial «Atleta Profissional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-05-06 trata do assunto oficial «Atleta Profissional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-05-24 trata do assunto oficial «Atleta Profissional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/190
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-16T18:14:11.787000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130218000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-02-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4c11c515c07f57c87df1ee8421762700b9a42d5b946948ef878cb20defb0d09d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 221 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-18 a 2022-09-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-09-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-08-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-17
- Publicação (TPU 92)
- 2022-08-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-08-17
- Publicação (TPU 92)
- 2022-08-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-08-16
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-08-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-08-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-08-16
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atleta Profissional | Enquadramento/Classificação | PIS/RAIS - Cadastramento | Unicidade Contratual | PIS - Indenização | indenização por Tempo de Serviço | Indenização | Aplicabilidade | Extrajudicial | Nulidade | Indenização por Dano Moral Coletivo
Atos 1–40 de 221. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002147320135100020 no TRT10 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Atleta Profissional | Enquadramento/Classificação | PIS/RAIS - Cadastramento | Unicidade Contratual | PIS - Indenização | indenização por Tempo de Serviço | Indenização | Aplicabilidade | Extrajudicial | Nulidade | Indenização por Dano Moral Coletivo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 221 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-09-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
4c11c515c07f57c87df1ee8421762700b9a42d5b946948ef878cb20defb0d09d. SHA-256 do comentário:991293f2d83d60be171e5b548ed3225936b3a5c37967302a64eb95fc35b07c2c.