STJ — 101
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b167d9be607567f2ba4f37b39436166d44914133e2de172cf961be1d4445fefb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. JOIAS E RELÓGIOS APREENDIDOS EM CUMPRIMENTO A MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NOMEAÇÃO DO INVESTIGADO COMO FIEL DEPOSITÁRIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00240 PAR:00001 LET:B
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 184367 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2025-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA