Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDOMÍNIO PARA FIGURAR
NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, a recorrente é parte legítima para figurar no polo
passivo da ação executiva, na medida em que, como proprietária do
imóvel, é responsável pelo pagamento dos débitos condominiais.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDOMÍNIO PARA FIGURAR
NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, a recorrente é parte legítima para figurar no polo
passivo da ação executiva, na medida em que, como proprietária do
imóvel, é responsável pelo pagamento dos débitos condominiais.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.