Cumprimento Provisório de Decisão — Extinção do Crédito Tributário — TJSP 00239420420208260053

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoÓrgão: 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRALGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-09-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2c516c4212e6f1af28588c54e1417fdab8fa2698dbb3e46cf1054ba12f5f7f7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00239420420208260053 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Extinção do Crédito Tributário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-03-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: d2c516c4212e6f1af28588c54e1417fdab8fa2698dbb3e46cf1054ba12f5f7f7. SHA-256 do comentário: 849a5deca92371487f88539cf4c7b450f84fc538f32a4e45814972479f287dac.

Contexto jurídico e comentários autorais

Extinção do crédito tributário: as onze hipóteses

Tema documentado no texto da fonte

A dação em pagamento em bens imóveis veio da Lei Complementar 104/2001. As duas últimas — sentença arbitral e cumprimento de acordo de mediação — foram acrescentadas pela Lei Complementar 236, de 2026, que abriu no Código as vias consensuais e arbitral de encerramento do crédito.

Trecho de Extinção do crédito tributário: as onze hipóteses · A lista do artigo 156 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, extincao, tributario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4483a78559ca03a4d1d14b22796b797dc395e67412ed9226215ca4f473320c4b
  • Registro documental: d2c516c4212e6f1af28588c54e1417fdab8fa2698dbb3e46cf1054ba12f5f7f7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Crédito tributário: o direito do Fisco de cobrar

Tema documentado no texto da fonte

O art. 139 do CTN estabelece que o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza dela. O art. 142 completa essa definição ao reservar à autoridade administrativa a constituição do crédito pelo lançamento. Nesse procedimento, ela confirma se o fato gerador ocorreu, apura a matéria tributável e o montante, identifica o sujeito passivo e, quando couber, propõe a penalidade.

Trecho de Crédito tributário: o direito do Fisco de cobrar · O que diz o Código Tributário Nacional · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, tributario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f42f65c5ea3885f259c670ca454f8e02132c9bcc70fc86ba99017c5e3bad5d16
  • Registro documental: d2c516c4212e6f1af28588c54e1417fdab8fa2698dbb3e46cf1054ba12f5f7f7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
  • Registro documental: d2c516c4212e6f1af28588c54e1417fdab8fa2698dbb3e46cf1054ba12f5f7f7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-09-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-11-30 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-12-01 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2021-02-15 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2021-03-22 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2021-03-25 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2021-03-29 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2021-04-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2021-05-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2021-07-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2021-07-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2021-07-30 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2021-08-12 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2021-12-15 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2021-12-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2022-03-07 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2022-03-07 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2022-03-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-07-28 trata do assunto oficial «Extinção do Crédito Tributário»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-12-15 trata do assunto oficial «Extinção do Crédito Tributário»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T08:15:59.570054271Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2020-09-23T14:16:56.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d2c516c4212e6f1af28588c54e1417fdab8fa2698dbb3e46cf1054ba12f5f7f7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-09-28 a 2022-03-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-03-07
Definitivo (TPU 246)
2022-03-07
Expedição de documento (TPU 60)
2022-03-07
Expedição de documento (TPU 60)
2021-12-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-12-15
Expedição de documento (TPU 60)
2021-12-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-08-12
Expedição de documento (TPU 60)
2021-08-02
Publicação (TPU 92)
2021-07-30
Remessa (TPU 123)
2021-07-28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2021-07-28
Conclusão (TPU 51)
2021-05-21
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Extinção do Crédito Tributário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-28T11:23:32.000Z — Recebimento (TPU 981)
  2. 2020-11-30T15:01:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2020-11-30T17:01:14.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  4. 2020-12-01T13:38:18.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  5. 2020-12-02T13:17:38.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2020-12-27T08:39:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2021-02-15T20:50:18.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2021-02-18T03:38:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2021-03-22T13:24:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  10. 2021-03-25T18:05:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  11. 2021-03-25T18:15:03.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  12. 2021-03-29T14:03:24.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  13. 2021-03-31T11:05:47.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2021-04-22T14:45:18.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  15. 2021-04-25T22:48:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2021-05-21T18:06:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  17. 2021-07-28T09:52:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  18. 2021-07-28T15:53:25.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  19. 2021-07-30T14:04:49.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  20. 2021-08-02T11:10:48.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2021-08-12T22:33:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  22. 2021-12-06T01:10:21.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  23. 2021-12-15T23:46:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  24. 2021-12-15T23:47:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2022-03-07T21:02:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  26. 2022-03-07T21:02:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  27. 2022-03-07T21:02:58.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.