STJ — 2329365
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aeca737ba60e61b37cf9c03614b0a999a90c22a0e83f1e180e0ea4907c9a59af
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No que concerne à alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, depreende-se da leitura atenta do acórdão recorrido que o Tribunal a quo se manifestou fundamentadamente acerca das condições da ação de reintegração de posse. É indevido conjecturar-se acerca da deficiência de fundamentação ou da existência de omissão, de obscuridade ou de contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.
- No tocante ao devido processo legal, a pretensão consiste em reconhecer que foram violadas as garantias do contraditório, da ampla defesa, bem como houve defeito de representação processual da parte autora. No ponto, o Tribunal a quo não reconheceu nenhuma nulidade no processo, tendo fundamentado seu entendimento, para manter a sentença de procedência do pedido. Manutenção da Súmula 7/STJ.
- Quanto ao direito em fazer sustentação oral no julgamento do recurso de apelação, o tema não foi objeto dos primeiros embargos de declaração opostos contra o acórdão da apelação, devendo ser reconhecido que não houve o devido prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF.
- No referente à alteração da causa de pedir, a pretensão recursal carece de plausibilidade jurídica, pois o Tribunal a quo enfrentou o tema envolvendo a quem deveria ser reconhecida a melhor posse, asseverando, apenas a título de esclarecimento, a questão da titularidade da propriedade.
- No tocante ao tema central do recurso especial, referente à procedência do pedido de reintegração de posse, o Tribunal a quo se pronunciou no sentido de que o autor da ação de reintegração de posse comprovou sua posse justa, tendo sido reconhecido como preenchidos os requisitos para a procedência do pedido reintegratório. A alteração do acórdão recorrido, para fins de reconhecer violado o art. 561 do CPC/2015, implicaria revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
- No concernente à multa aplicada nos segundos embargos de declaração, o acórdão recorrido não se mostra dissidente da orientação do Superior Tribunal de Justiça, que se firmou no sentido de que a oposição de novos embargos de declaração para o fim de obter a manifestação sobre questões já suficientemente esclarecidas nos julgados anteriores configura expediente manifestamente protelatório, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.