Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001944020105030034

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Coronel FabricianoGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-02-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83d912b81b77e21d37645125dc2542fede73cb40636280b979186b6be324fe04

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001944020105030034 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Custas | Indenização por Dano Material | Correção Monetária | Outras Relações de Trabalho | Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 206 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2022-01-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 83d912b81b77e21d37645125dc2542fede73cb40636280b979186b6be324fe04. SHA-256 do comentário: 4ec3978c3356ff5593ae4149a43dab06d5d513ff9572fa60c8c54ea97df1f03b.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 206 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-02-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-07-05 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2010-07-20 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2010-07-20 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143
  5. 2014-03-11 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160
  6. 2014-10-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  7. 2014-10-02 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167
  8. 2014-10-09 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169
  9. 2015-11-25 — Não Conhecimento de recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  10. 2019-06-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200
  11. 2019-09-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202
  12. 2019-10-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133
  13. 2019-10-18 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  14. 2019-11-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/203
  15. 2019-12-06 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135
  16. 2019-12-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204
  17. 2019-12-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136
  18. 2022-01-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-07-05 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-07-20 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2010-07-20 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/143

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:59:16.804458011Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-02-22T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-02-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 83d912b81b77e21d37645125dc2542fede73cb40636280b979186b6be324fe04

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 206 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-02-22 a 2022-01-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-01-13
Recebimento (TPU 977)
2019-12-11
Conclusão (TPU 51)
2019-12-06
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2019-12-06
Recebimento (TPU 977)
2019-11-06
Mero expediente (TPU 11010)
2019-10-18
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2019-10-02
Conclusão (TPU 51)
2019-09-12
Mero expediente (TPU 11010)
2019-08-06
Conclusão (TPU 51)
2019-07-02
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2019-06-14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-06-14
Baixa Definitiva (TPU 22)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Custas | Indenização por Dano Material | Correção Monetária | Outras Relações de Trabalho | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 206. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-02-22T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-02-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-03-09T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2010-03-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2010-03-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2010-03-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2010-04-08T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  8. 2010-04-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2010-06-23T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  10. 2010-04-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2010-04-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2010-04-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2010-06-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2010-06-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2010-06-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2010-07-05T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  17. 2010-07-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2010-07-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2010-07-19T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2010-07-20T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  21. 2010-07-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  22. 2010-07-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2010-07-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2010-07-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2010-08-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2010-08-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2010-08-05T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2010-08-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2010-08-19T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2010-09-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2011-01-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2011-02-15T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  33. 2012-08-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2012-09-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2012-09-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2012-09-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2012-10-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2012-11-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2012-11-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2012-11-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.