Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERVENÇÃO DA OAB. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A renúncia aos honorários tem que ser expressa e não se supre
pelo substabelecimento sem reserva ao substabelecido (AREsp n.
1.998.939, Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 22/02/2022).
- A ausência de previsão legal para a intervenção nos autos pela
OAB e o flagrante caráter protelatório do pedido impedem o seu
provimento.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERVENÇÃO DA OAB. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. A renúncia aos honorários tem que ser expressa e não se supre
pelo substabelecimento sem reserva ao substabelecido (AREsp n.
1.998.939, Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 22/02/2022).
2. A ausência de previsão legal para a intervenção nos autos pela
OAB e o flagrante caráter protelatório do pedido impedem o seu
provimento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RENÚNCIA EXPRESSA A HONORÁRIOS - CRITÉRIOS)
STJ - {{AREsp 1998939}}-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.