O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 286 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - PIS/RAIS - Cadastramento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Contribuição Sindical Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Fruição/Gozo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/227 - 2025-08-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2025-08-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2025-08-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/187/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/187 - 2025-08-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/188/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188 - 2025-09-10 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/192/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/192 - 2025-09-10 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/193/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193 - 2025-09-25 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/198/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/198 - 2026-02-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/199/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/199 - 2026-04-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208 - 2026-04-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/209/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/209 - 2026-04-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/210/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/210 - 2026-06-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/214/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/214 - 2026-06-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/215/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/215 - 2026-08-04 — Petição; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (
/resposta/corpo/movimentos/220/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/220 - 2026-08-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/221/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/221 - 2026-08-07 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/225
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-23 trata do assunto oficial «Indenização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/227
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T06:31:11.823000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110113000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f0384492a304ffe7a98cc310b382b748c11725b446de7f5d5dfc6a161a02275c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 286 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-13 a 2026-08-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-07
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-06
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-08-06
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-08-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-04
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-12
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização | PIS/RAIS - Cadastramento | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças | Contribuição Sindical | Fruição/Gozo | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS | Atos Discriminatórios | Multa de 40% do FGTS | Unicidade Contratual | Reflexos | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | indenização Adicional | Pré-contratação | Base de Cálculo | CTPS | Seguro Desemprego | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Expurgos Inflacionários | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | PIS - Indenização | Aplicabilidade | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Devolução/Retenção | Multa do Artigo 467 da CLT
Atos 1–40 de 286. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000311120115020242 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização | PIS/RAIS - Cadastramento | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças | Contribuição Sindical | Fruição/Gozo | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS | Atos Discriminatórios | Multa de 40% do FGTS | Unicidade Contratual | Reflexos | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | indenização Adicional | Pré-contratação | Base de Cálculo | CTPS | Seguro Desemprego | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Expurgos Inflacionários | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | PIS - Indenização | Aplicabilidade | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Devolução/Retenção | Multa do Artigo 467 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Cotia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 286 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2026-08-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f0384492a304ffe7a98cc310b382b748c11725b446de7f5d5dfc6a161a02275c. SHA-256 do comentário:cb8bc01a0301c6a7ba4f99ad3d1a01c0a8193b3deb6a8dd01c80d8a5341eaa71.