STJ — 1737042
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 283c20824defda017d37cd4fe0abb742c1b40ee5ec674e96e01f3b5aa42ce011
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PERDA DE UMA CHANCE. ADVOGADO QUE NÃO PROMOVEU A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA EM TEMPO HÁBIL DANDO CAUSA À PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA, DO NEXO DE CAUSALIDADE E DA SERIEDADE CHANCE PERDIDA QUE ESBARRAM NA SÚMULA Nº 7 DO STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO E A CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS QUE NÃO PODEM SER REVISTOS SEM REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016.
- O Tribunal estadual entendeu que o cumprimento individual da sentença coletiva prolatada em benefício da parte não foi requerido em tempo hábil, o que caracterizaria negligência dos advogados responsáveis pelo caso. Impossível assim, ultrapassar as conclusões do acórdão recorrido sem revolver fatos e provas, o que veda a Súmula nº 7 do STJ.
- Da mesma forma, o assinalado nexo causal entre a conduta omissiva dos causídicos e o resultado danoso não pode ser afastado sem reexame de fatos e provas. Incidência da Súmul a nº 7 do STJ.
- Impossível, de igual maneira, ultrapassar a conclusão fixada na origem a respeito da seriedade da chance perdida sem esbarrar na mencionada Súmula nº 7 do STJ.
- Na responsabilidade civil pela perda de uma chance, o valor da indenização não equivale ao prejuízo final, devendo ser obtido mediante valoração da chance perdida, como bem jurídico autônomo.
- Nada obstante, quanto maior a probabilidade de verificação do evento frustrado, mais deve o valor da indenização se aproximar da expressão econômica daquele mesmo evento.
- Na hipótese, o acórdão recorrido indicou elementos fáticos para chegar ao valor indenizatório que melhor refletisse os prejuízos sofridos pela vítima. Impossível, assim, rever essa conclusão, tendo em vista, mais uma vez, a Súmula nº 7 do STJ.
- Finalmente, tendo o acórdão recorrido afirmado que a situação descrita nos autos ultrapassou o mero descumprimento contratual e causou efetivamente prejuízos morais por configurar uma quebra de confiança, não há como afirmar o contrário sem reexaminar fatos e provas. Também com relação ao ponto incide, portanto, a Súmula nº 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00402
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2238934 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2096295 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3130425 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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