STJ — 2094740

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2024-04-22Data Publicacao: 2024-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 40a76b40cfc29aa4f70f25a0f99d28b89781ded86e60bc7f2c3cdebae9bb2260

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. DANO A TERCEIRO. COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS (RCF-V). AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. INTERPRETAÇÃO ESTRITA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AFASTAMENTO. PRESSUPOSTA A DEVIDA INFORMAÇÃO SOBRE OS TERMOS DA APÓLICE. REEXAME VEDADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A contratação de seguro de automóvel prevendo a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) não inclui a indenização por lesão sofrida a terceiro, objeto de cobertura específica (RCF-V), uma vez que o contrato de seguro deve ser interpretado de modo estrito, a fim de assegurar a devida correlação entre o custo do prêmio e o valor da indenização securitária. Súmula 83/STJ.
  2. Para rever o pressuposto adotado pelas instâncias ordinárias, de que a segurada teria sido devidamente informada sobre a limitação da cobertura, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, bem como dos termos da apólice; procedimento vedado em recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. DANO A TERCEIRO. COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS (RCF-V). AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. INTERPRETAÇÃO ESTRITA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AFASTAMENTO. PRESSUPOSTA A DEVIDA INFORMAÇÃO SOBRE OS TERMOS DA APÓLICE. REEXAME VEDADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A contratação de seguro de automóvel prevendo a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) não inclui a indenização por lesão sofrida a terceiro, objeto de cobertura específica (RCF-V), uma vez que o contrato de seguro deve ser interpretado de modo estrito, a fim de assegurar a devida correlação entre o custo do prêmio e o valor da indenização securitária. Súmula 83/STJ. 2. Para rever o pressuposto adotado pelas instâncias ordinárias, de que a segurada teria sido devidamente informada sobre a limitação da cobertura, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, bem como dos termos da apólice; procedimento vedado em recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SEGURO DE VEÍCULOS - ACIDENTES PESSOAS DE PASSAGEIROS (APP) - RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA (RCF) - AUTONOMIA) STJ - <<REsp 1311407>>-SP, <<AgInt no AREsp 1104409>>-PR (SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO AJUIZADA EM FACE EXCLUSIVAMENTE DA SEGURADORA) STJ - <<REsp 962230>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 471) (SÚMULA 7/STJ - SÚMULA 83/STJ - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL) STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1994330>>-RS, <<AgInt no AREsp 970022>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.