Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A proteção original do ECA foi complementada, e não alterada em seu texto, pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A nova lei estende ao ambiente virtual os princípios da proteção integral, impondo a provedores de produtos e serviços de tecnologia da informação deveres como privacidade reforçada por padrão e vedação de perfilamento comportamental para publicidade dirigida a menores, com fiscalização atribuída à Agência Nacional de Proteção de Dados.
Trecho de ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes · A extensão da proteção ao ambiente digital · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adolescente, crianca, estatuto.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
68d20c979e5a573009de8c37956903a8fb7a4ab43e0a8633afdcc488c78e1017 - Registro documental:
7aff689d4a29f7188bb6f2d6584f2e5c048516d4e8840d9ab45d9e3345da0a6a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Lavrado o auto de prisão em flagrante, com oitiva do condutor, testemunhas e do próprio preso, a autoridade policial deve entregar cópia integral à pessoa presa em até 24 horas, junto com a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, conforme o artigo 306, §2º.
Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Auto de prisão e nota de culpa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a30395105841fd000b802dc37a89dc0cf7ee072315730e8537226ae5d3c3ef2f - Registro documental:
7aff689d4a29f7188bb6f2d6584f2e5c048516d4e8840d9ab45d9e3345da0a6a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Homicídio Simples Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Receptação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Crimes do Sistema Nacional de Armas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Crime Tentado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Prisão em flagrante Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-02-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-12-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-11-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-06-02 — Mudança de Assunto Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2022-07-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-08-17 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2022-08-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-08-18 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2022-08-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-08-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2022-09-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-12-01 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-12-01 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2023-01-16 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2023-02-25 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2023-02-25 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2023-03-09 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2023-03-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:37:51.897000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170208000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-02-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7aff689d4a29f7188bb6f2d6584f2e5c048516d4e8840d9ab45d9e3345da0a6a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-08 a 2023-03-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-03-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-03-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-02-25
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-02-25
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-02-25
- Documento (TPU 581)
- 2023-01-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-12-01
- Documento (TPU 581)
- 2022-12-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-08-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-08-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-08-18
- Confirmada (TPU 12266)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Homicídio Simples | Receptação | Crimes do Sistema Nacional de Armas | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Crime Tentado | Prisão em flagrante
Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00230769420178090175 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Ordinário” e “Homicídio Simples | Receptação | Crimes do Sistema Nacional de Armas | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Crime Tentado | Prisão em flagrante”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara Criminal dos crimes punidos com reclusão e detenção”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-03-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
7aff689d4a29f7188bb6f2d6584f2e5c048516d4e8840d9ab45d9e3345da0a6a. SHA-256 do comentário:ab85d41f067f3f33436e74bf0f0e9a07e7ae665d9e22293eefa8641b1de78436.