Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Tudo começa no enquadramento. O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. A lei ainda equipara a esse conceito situações como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, o que amplia bastante o alcance da proteção.
Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · O conceito legal que abre todas as portas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
99bd3e35f98725b2904554052ee7401074a8f7b6f89c4d1441ba0b4a52da1b1c - Registro documental:
aba0e80555d5f64bf1420da8f45ec8ec5045cfbbaad91c650d6ef18c18d02068 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
25a43f2e38295f0d02021b262d3f778fa7b17846409b37e1b3c327a1f2bbd9be - Registro documental:
aba0e80555d5f64bf1420da8f45ec8ec5045cfbbaad91c650d6ef18c18d02068 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
551acf29e8dec5bf63ce66d68cd4bfa7a83b472cccaa1945ca05a52039eddb0c - Registro documental:
aba0e80555d5f64bf1420da8f45ec8ec5045cfbbaad91c650d6ef18c18d02068 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 127 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-06-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-07-15 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/114 - 2022-05-24 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2022-05-27 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2022-06-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2022-07-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2022-07-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2022-07-22 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/116 - 2022-08-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2022-08-04 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2022-08-05 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2022-08-19 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2022-08-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2022-09-12 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2022-12-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2022-12-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2023-01-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2023-01-31 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/126
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-07-15 trata do assunto oficial «Doença Ocupacional»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/114 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2022-07-22 trata do assunto oficial «Doença Ocupacional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/116 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-12-13 trata do assunto oficial «Doença Ocupacional»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/104
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-04T08:18:02.724000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210615005506
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-06-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: aba0e80555d5f64bf1420da8f45ec8ec5045cfbbaad91c650d6ef18c18d02068
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 127 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-15 a 2023-01-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-01-31
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-01-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-01-16
- Petição (TPU 85)
- 2022-12-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-12-16
- Publicação (TPU 92)
- 2022-12-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-12-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-12-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-12-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-12-13
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-12-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-09-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Doença Ocupacional | Estabilidade Acidentária | Acidente de Trabalho | Acúmulo de Função
Atos 1–40 de 127. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004881320215200009 no TRT20 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Doença Ocupacional | Estabilidade Acidentária | Acidente de Trabalho | Acúmulo de Função”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “9ª Vara do Trabalho de Aracaju”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 127 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-01-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
aba0e80555d5f64bf1420da8f45ec8ec5045cfbbaad91c650d6ef18c18d02068. SHA-256 do comentário:02c0f11ea8386cce35555f6305a97b12775a6fe7eddf68d59f119cd8f9e81b11.