STJ — 1619358

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-05-13Data Publicacao: 2024-05-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46d055900afeb9c6528ee529a3fbb01d53bd426ad091ff04506dfcc6f1a042e2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. GRUPO PRÉ-47. TRANSFORMAÇÃO DO CAPRE NA PREVI. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O prazo prescricional das ações que tenham como objeto o direito à complementação de aposentadoria atinge o próprio fundo do direito em virtude da desvinculação de plano previdenciário provocada pela transformação da CAPRE na PREVI.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. GRUPO PRÉ-47. TRANSFORMAÇÃO DO CAPRE NA PREVI. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional das ações que tenham como objeto o direito à complementação de aposentadoria atinge o próprio fundo do direito em virtude da desvinculação de plano previdenciário provocada pela transformação da CAPRE na PREVI. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO) STJ - <<AgInt no REsp 1790687>>-DF, <<AgInt no AgInt no AREsp 1131162>>-SP, <<EDcl no AgInt no REsp 1703789>>-SP, <<AgInt no REsp 1410722>>-DF, <<AgInt no AgInt no REsp 1575537>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.