STJ — 1440579
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36dfe37f98231382ac7ef4cae80c8b927aea7d632a018909866cb491014167e9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SFH. MULTA DECENDIAL. SEGURO HABITACIONAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente.
- Não incidem juros moratórios nem correção monetária sobre multa decendial devida em razão de atraso no pagamento de seguro habitacional a mutuário.
- Se a instância ordinária apreciou o conjunto fático-probatório dos autos ao decidir acerca do trânsito em julgado e do excesso de execução, o conhecimento do recurso especial é obstado pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4 . Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489
E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SFH. MULTA DECENDIAL. SEGURO
HABITACIONAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de
origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões
essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do
insurgente.
2. Não incidem juros moratórios nem correção monetária sobre multa
decendial devida em razão de atraso no pagamento de seguro
habitacional a mutuário.
3. Se a instância ordinária apreciou o conjunto fático-probatório
dos autos ao decidir acerca do trânsito em julgado e do excesso de
execução, o conhecimento do recurso especial é obstado pela
incidência da Súmula n. 7 do STJ.
4 . Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MULTA DECENDIAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA)
STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1456657>>-SP,
<<AgInt no REsp 1737453>>-SP,
<<EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1561356>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2206997>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.