Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00009216020038210141

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível - Capão da CanoaGrau: G1Data de ajuizamento: 1994-12-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e270a1455bfae741f62a713307c72e5154927eb627ba0ce64a63b923c651106

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00009216020038210141 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Capão da Canoa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-03-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6e270a1455bfae741f62a713307c72e5154927eb627ba0ce64a63b923c651106. SHA-256 do comentário: f8c629600e056b034b400adbfa0475848862c0f80b985257cba3039a3d36209e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 6e270a1455bfae741f62a713307c72e5154927eb627ba0ce64a63b923c651106
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-08-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2007-07-23 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2010-04-29 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2010-05-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2017-05-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2017-05-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2017-09-26 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2017-09-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2017-09-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2017-09-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2017-09-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2017-10-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2018-01-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2018-03-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2018-11-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2019-08-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2020-02-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2020-03-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-09-29 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-15T00:10:24.976929620Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19941219000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1994-12-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6e270a1455bfae741f62a713307c72e5154927eb627ba0ce64a63b923c651106

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-08-18 a 2020-03-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-13
Definitivo (TPU 246)
2020-02-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-08-07
Recebimento (TPU 132)
2018-11-23
Recebimento (TPU 132)
2018-03-22
Recebimento (TPU 132)
2018-01-08
Recebimento (TPU 132)
2017-10-03
Recebimento (TPU 132)
2017-09-29
Recebimento (TPU 132)
2017-09-29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-09-28
Recebimento (TPU 132)
2017-09-26
Conclusão (TPU 51)
2017-09-26
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-26T11:49:35.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-09-26T11:49:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2003-08-18T21:03:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2003-08-18T21:03:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2003-08-18T21:03:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2007-07-23T16:27:25.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  7. 2010-04-29T16:10:58.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  8. 2010-05-06T17:36:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2017-05-08T11:10:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2017-05-08T11:18:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2017-09-28T15:01:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2017-09-29T09:25:31.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  13. 2017-09-29T09:29:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2017-10-03T16:34:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2018-01-08T14:32:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2018-03-22T13:25:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2018-11-23T17:21:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2019-08-07T16:10:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2020-02-12T12:15:59.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  20. 2020-03-13T17:51:05.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.