STJ — 2426342

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-05-13Data Publicacao: 2024-05-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d7d22c960e5edada00026c74e783231d8eb467f666d7d3a36efc0c5882e8186

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO PRIMEIRA SEÇÃO. CC 148.188/DF. HIPÓTESE DIVERSA DA TRATADA PELA CORTE ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. REQUISITOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
  2. Os requisitos legais de admissibilidade do recurso devem ser examinados previamente à análise do mérito, não sendo possível superar seu não preenchimento, ainda que no apelo se debata matéria de ordem pública.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO PRIMEIRA SEÇÃO. CC 148.188/DF. HIPÓTESE DIVERSA DA TRATADA PELA CORTE ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. REQUISITOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Os requisitos legais de admissibilidade do recurso devem ser examinados previamente à análise do mérito, não sendo possível superar seu não preenchimento, ainda que no apelo se debata matéria de ordem pública. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO - TODOS FUNDAMENTOS) STJ - <<EAREsp 746775>>-PR (REQUISITOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - EXAME PRÉVIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA) STJ - <<AgInt no AREsp 1956813>>-SP, <<AgInt no AREsp 1732263>>-GO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.