STJ — 2207540

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-05-13Data Publicacao: 2024-05-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 407a797fd597a6419c6a788338eb176fdb39c397a07df14d3e7f483875e80f18

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ACORDÃO CASSADO PARA QUE SEJA NOVAMENTE ANALISADO À LUZ DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ. VERIFICAÇÂO DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE JUSTIFIQUEM A FLEXIBILIZAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não configura julgamento ultra petita ou extra petita, o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir do pedido como um todo. Precedentes.
  2. A Corte de origem deve analisar a necessidade de cobertura de procedimento cirúrgico prescrito por médico assistente e não constante do rol da ANS às luz da atual jurisprudência do STJ, ou seja, EREsp n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ACORDÃO CASSADO PARA QUE SEJA NOVAMENTE ANALISADO À LUZ DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ. VERIFICAÇÂO DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE JUSTIFIQUEM A FLEXIBILIZAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura julgamento ultra petita ou extra petita, o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir do pedido como um todo. Precedentes. 2. A Corte de origem deve analisar a necessidade de cobertura de procedimento cirúrgico prescrito por médico assistente e não constante do rol da ANS às luz da atual jurisprudência do STJ, ou seja, EREsp n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA - LIMITES DO PEDIDO - INTERPRETAÇÃO LÓGICA E SISTEMATICA) STJ - <<AgInt no AREsp 2245737>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.