Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2d0e1e2e1c40dfc16f570ecae24506da9e1ec0a1262ca04e9ea9e64782e8bccc - Registro documental:
66f0823a2e04e5d0bf44f1d2fcab9e44ce069077db99e9a95c309d1cefd26d7c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A parte pode acompanhar os dois números vinculados, quando o tribunal atribuir cadastro próprio à precatória. Vale conferir no processo principal a decisão que a expediu, o ato solicitado, o endereço usado e eventual certidão de cumprimento. A garantia constitucional da duração razoável do processo não elimina etapas necessárias, mas permite cobrar movimentação quando a carta permanece sem providência por período incompatível com a diligência.
Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Como a carta circula e quem decide cada questão · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: carta, precatoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1ec52b18ec0484717dc2438c2955247acba065756d927938efe6ef1c23eba946 - Registro documental:
66f0823a2e04e5d0bf44f1d2fcab9e44ce069077db99e9a95c309d1cefd26d7c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-01-03 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-01-04 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-01-04 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-02-07 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-03-10 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-06-06 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-06-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-08-16 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-09-19 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-09-22 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-09-23 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-11-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-11-10 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-11-10 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-11-14 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-11-14 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-05-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-05-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-10T17:23:09.244000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220103151115
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 66f0823a2e04e5d0bf44f1d2fcab9e44ce069077db99e9a95c309d1cefd26d7c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-03 a 2023-05-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-05-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-05-23
- Reativação (TPU 849)
- 2023-05-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-11-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-11-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-11-14
- Documento (TPU 581)
- 2022-11-14
- Remessa (TPU 123)
- 2022-11-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-11-10
- Confirmada (TPU 12283)
- 2022-11-10
- Documento (TPU 581)
- 2022-11-10
- Remessa (TPU 123)
- 2022-11-10
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000252120228160131 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Cível” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PATO BRANCO - 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-05-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
66f0823a2e04e5d0bf44f1d2fcab9e44ce069077db99e9a95c309d1cefd26d7c. SHA-256 do comentário:e5e0421db401d1f851f68e548025b7cfc941d81dd65b41317276b88403d6a3b6.