STJ — 1823795

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2024-05-13Data Publicacao: 2024-05-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a81d061426fc8906296a0b83ecff0292cd101183c0746112ddc6cf93bf38f1f7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO QUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO. PRESERVAÇÃO DE ATOS JÁ PRATICADOS. DESPACHO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DESPACHO POSTERIORMENTE REFERENDADO POR JUIZ COMPETENTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte Superior tem entendimento firme no sentido de que a decretação de nulidade de atos processuais depende de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, por prevalência do princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), o que não foi demonstrado no caso.
  2. Na hipótese, foi proferido despacho de determinação de emenda à inicial por magistrado que, em momento anterior, declarou-se suspeito.
  3. Não se verifica a nulidade de ato judicial meramente ordinatório proferido por magistrado que se declarou suspeito quando referendado por juiz competente e ausente a demonstração de prejuízo.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO QUE AVERBOU SUA SUSPEIÇÃO. PRESERVAÇÃO DE ATOS JÁ PRATICADOS. DESPACHO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DESPACHO POSTERIORMENTE REFERENDADO POR JUIZ COMPETENTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem entendimento firme no sentido de que a decretação de nulidade de atos processuais depende de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, por prevalência do princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), o que não foi demonstrado no caso. 2. Na hipótese, foi proferido despacho de determinação de emenda à inicial por magistrado que, em momento anterior, declarou-se suspeito. 3. Não se verifica a nulidade de ato judicial meramente ordinatório proferido por magistrado que se declarou suspeito quando referendado por juiz competente e ausente a demonstração de prejuízo. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF) STJ - <<AgInt no REsp 1930980>>-SP, <<AgInt no REsp 1896168>>-SP (DESPACHO - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO) STJ - <<AgInt no REsp 1304538>>-TO (SUSPEIÇÃO DO JUIZ - PRESERVAÇÃO DE ATOS JÁ PRATICADOS) STJ - <<RHC 154083>>-MG, <<HC 264145>>-SP, <<REsp 1330289>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.