Auto de Prisão em Flagrante — Crimes do Sistema Nacional de Armas — TJPE 00000033820218170270

Classe: Auto de Prisão em FlagranteÓrgão: 1ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eef47a80c389d416aee2a8efe9b1f11f1f0821c29ffd65b3f0a502d2bae24560

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000033820218170270 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Auto de Prisão em Flagrante” e “Crimes do Sistema Nacional de Armas | COVID-19”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-02-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: eef47a80c389d416aee2a8efe9b1f11f1f0821c29ffd65b3f0a502d2bae24560. SHA-256 do comentário: 4199497834246b800b5bab5b3568e5a6e59d7d88ab265fbbe7c98ebd73e0f863.

Contexto jurídico e comentários autorais

Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas

Tema documentado no texto da fonte

Lavrado o auto de prisão em flagrante, com oitiva do condutor, testemunhas e do próprio preso, a autoridade policial deve entregar cópia integral à pessoa presa em até 24 horas, junto com a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, conforme o artigo 306, §2º.

Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Auto de prisão e nota de culpa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f6e6f93528502b12ce9b10d51b9481129ad2773dd06bd50af0869b24d48f9a07
  • Registro documental: eef47a80c389d416aee2a8efe9b1f11f1f0821c29ffd65b3f0a502d2bae24560
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-01-08 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-01-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2021-01-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2021-02-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2021-04-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2021-06-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2021-06-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2021-08-11 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2021-08-18 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2021-08-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2021-08-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2021-09-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2023-02-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2023-02-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2021-08-11 trata do assunto oficial «Crimes do Sistema Nacional de Armas»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-30T22:53:41.368683862Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2021-01-08T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-01-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: eef47a80c389d416aee2a8efe9b1f11f1f0821c29ffd65b3f0a502d2bae24560

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-08 a 2023-02-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-07
Definitivo (TPU 246)
2023-02-02
Recebimento (TPU 132)
2021-09-08
Definitivo (TPU 246)
2021-08-26
Definitivo (TPU 246)
2021-08-26
Recebimento (TPU 132)
2021-08-18
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2021-08-11
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
2021-06-21
Conclusão (TPU 51)
2021-06-21
Recebimento (TPU 132)
2021-04-05
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2021-02-03
Mero expediente (TPU 11010)
2021-01-08
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Crimes do Sistema Nacional de Armas | COVID-19

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-01-08T11:13:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-01-08T12:42:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2021-06-21T09:05:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2021-01-08T12:39:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2021-02-03T15:13:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2021-04-05T10:04:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2021-06-21T09:02:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2021-08-11T12:32:00.000Z — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
  9. 2021-08-18T09:01:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2021-08-26T11:30:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2021-08-26T12:01:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2021-09-08T09:01:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2023-02-02T18:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2023-02-07T07:23:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.