O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 313 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contrato Individual de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-02-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-06-21 — de Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-07-31 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2019-09-16 — de Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2020-06-01 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/282 - 2025-05-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/238/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/238 - 2025-06-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/239/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/239 - 2025-06-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/240/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/240 - 2025-09-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/244/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/244 - 2025-09-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/245/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/245 - 2026-02-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/249/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/249 - 2026-02-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/250/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/250 - 2026-04-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/254/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/254 - 2026-04-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/255/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/255 - 2026-05-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/256/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/256 - 2026-05-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/310 - 2026-07-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/261/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/261 - 2026-07-24 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/312
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2019-06-21 trata do assunto oficial «Contrato Individual de Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-07-31 trata do assunto oficial «Contrato Individual de Trabalho»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2019-09-16 trata do assunto oficial «Contrato Individual de Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:43:38.831000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190222113722
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-02-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9cb8ee5f47aea473722376c9818c40995d7840f33ffca0d7bb778ec3d3e06286
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 313 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-22 a 2026-07-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-24
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2026-07-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-10
- Publicação (TPU 92)
- 2026-06-08
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-06-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-05
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2026-05-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-04-30
- Conclusão (TPU 15101)
- 2026-04-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-04-30
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Contrato Individual de Trabalho | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Adicional Noturno | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Multa Convencional | Correção Monetária | Imposto de Renda | Hipoteca Judiciária | Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–40 de 313. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000794820195090127 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Contrato Individual de Trabalho | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral | Salário/Diferença Salarial | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Adicional Noturno | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Multa Convencional | Correção Monetária | Imposto de Renda | Hipoteca Judiciária | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 313 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)”, em 2026-07-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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