STJ — 2008604
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d6eeebf607aade35976ebd284fc3bc7affd623dfc15a8c1255253d47a7a9d47
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Para a jurisprudência do STJ, "o interesse em recorrer
consubstancia-se no trinômio adequação-necessidade-utilidade, ou
seja, adequação da via processual escolhida quanto à tutela
jurisdicional que se pretende, a necessidade do bem da vida buscado
e a utilidade da providência judicial pleiteada" (AgInt no REsp n.
1.904.351/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
12/12/2022, DJe de 14/12/2022).
2. No caso, a parte agravada teve seu recurso desprovido pela
decisão da Presidência do STJ, com a consequente majoração dos
honorários advocatícios. Por conseguinte, falta interesse processual
ao agravante para postular a redução da verba honorária, visto que
não foi a parte sucumbente do agravo em recurso especial.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.