STJ — 2491437

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2024-05-13Data Publicacao: 2024-05-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a0c777eace4a7a67e1b283f8e2c66c6d6c0ccdc04f792b6fa4ad307c2dba0d13

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO VPA (VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES). FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APURAÇÃO DO VPA (VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES). SÚMULA N. 371 DO STJ. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
  2. Não há interesse recursal quanto ao cálculo do valor das ações.
  3. No caso concreto, a sentença reconheceu o direito à complementação acionária, mas não especificou o valor patrimonial da ação a ser empregado. Portanto, é cabível a aplicação da Súmula n. 372 desta Corte.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO VPA (VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES). FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APURAÇÃO DO VPA (VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES). SÚMULA N. 371 DO STJ. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Não há interesse recursal quanto ao cálculo do valor das ações. 3. No caso concreto, a sentença reconheceu o direito à complementação acionária, mas não especificou o valor patrimonial da ação a ser empregado. Portanto, é cabível a aplicação da Súmula n. 372 desta Corte. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CRITÉRIO DE CÁLCULO DO VPA - FORMA DE FIXAÇÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 636037>>-MG, <<AgRg no REsp 1320118>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.