Cumprimento de sentença — Liminar — TJCE 00017070220008060150

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUAGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-03-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ef5555831970572eacdd6e765f323598d57d325ebb6d2fda65f3be8697f25d9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00017070220008060150 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Liminar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 158 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Retificação de Classe Processual”, em 2025-07-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9ef5555831970572eacdd6e765f323598d57d325ebb6d2fda65f3be8697f25d9. SHA-256 do comentário: a4f48fd6b0aeb8b0e04ae25ffe2cfe5707c84d5738390b214b7b0130157d4f1b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720
  • Registro documental: 9ef5555831970572eacdd6e765f323598d57d325ebb6d2fda65f3be8697f25d9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 158 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-03-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  2. 2011-04-18 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2021-01-26 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2023-02-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157
  5. 2023-02-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  6. 2023-02-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2023-06-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  8. 2023-06-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  9. 2023-07-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  10. 2023-11-09 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  11. 2023-12-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142
  12. 2023-12-04 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2023-12-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2023-12-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2023-12-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2023-12-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-07-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  18. 2025-07-19 — Retificação de Classe Processual; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:05:07.753899980Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090302000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-03-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9ef5555831970572eacdd6e765f323598d57d325ebb6d2fda65f3be8697f25d9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 158 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-03-02 a 2025-07-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-19
Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
2025-07-07
Petição (TPU 85)
2023-12-12
Conclusão (TPU 51)
2023-12-12
Petição (TPU 85)
2023-12-06
Publicação (TPU 92)
2023-12-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-12-04
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2023-12-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-11-09
Remessa (TPU 123)
2023-07-31
Expedição de documento (TPU 60)
2023-06-13
Mero expediente (TPU 11010)
2023-06-13
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liminar

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 158. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-01-26T13:13:11.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  2. 2023-12-12T16:27:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2011-04-18T11:10:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  4. 2023-12-05T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-07-07T15:26:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2023-12-12T14:14:37.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2025-07-19T20:04:49.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        },
        {
          "codigo": 27,
          "descricao": "classe_nova",
          "nome": "Requisição de tratamento psiquiátrico",
          "valor": 156
        }
      ]
    }
  8. 2023-12-06T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2009-05-14T15:09:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2009-12-11T11:39:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2021-03-11T18:23:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2023-12-04T09:26:34.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  13. 2011-02-25T16:48:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2013-06-25T09:23:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2013-08-06T10:47:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2014-03-13T12:29:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2015-11-30T17:40:00.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2017-04-10T11:32:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2017-04-26T17:56:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2017-11-27T17:24:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2009-03-02T15:10:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  22. 2019-10-02T11:43:27.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  23. 2020-05-06T16:07:13.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2020-09-30T20:04:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2021-01-27T12:29:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2023-02-13T00:04:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2009-09-10T16:06:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2010-04-12T08:18:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2013-05-09T10:56:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2013-07-03T15:23:00.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2013-12-16T10:17:00.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2014-11-07T17:03:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  33. 2016-04-12T18:05:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2017-04-17T15:28:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2017-11-17T17:54:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2018-10-08T17:31:53.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  37. 2020-01-17T13:15:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2020-07-23T11:56:47.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  39. 2009-07-06T10:50:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2010-03-01T13:45:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.