STJ — 1517880

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-05-20Data Publicacao: 2024-05-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 072eace6966c819165f081c95c7e897d1f1e7553859cc3c910a08c68eb85e688

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA PARA EMISSÃO DE CHEQUE DE VALOR SUPERIOR A R$ 5 MIL. ABUSIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É válida a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras quando correspondentes ao valor da contraprestação de um serviço adquirido pelo consumidor, não se revertendo em lucro para o banco (REsp n. 1.339.097/SP).
  2. É abusiva a tarifa exigida do correntista pela emissão de cheques a serem compensados de valor igual ou superior a R$ 5 mil, pois não corresponde à contraprestação de um serviço especial.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA PARA EMISSÃO DE CHEQUE DE VALOR SUPERIOR A R$ 5 MIL. ABUSIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É válida a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras quando correspondentes ao valor da contraprestação de um serviço adquirido pelo consumidor, não se revertendo em lucro para o banco (REsp n. 1.339.097/SP). 2. É abusiva a tarifa exigida do correntista pela emissão de cheques a serem compensados de valor igual ou superior a R$ 5 mil, pois não corresponde à contraprestação de um serviço especial. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMISSÃO DE CHEQUES - VALOR IGUAL OU SUPERIOR A R$ 5.000,00 - TARIFA - ABUSIVIDADE) STJ - <<REsp 1339097>>-SP, <<REsp 1208567>>-RS, <<AgInt no REsp 1729440>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.