STJ — 2326484
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30ebd0feec046ff78a357512d4384393b9abe9e81edf786c99fac10a7cf47593
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO COLEGIADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRECORRIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões, na hipótese de interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão, não há possibilidade de conhecimento do segundo recurso interposto.
- O agravo interno somente é cabível no caso de decisão monocrática proferida pelo relator, a fim de levar ao colegiado o conhecimento da matéria afeta à sua competência (arts. 1.021 do CPC/2015 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
- Interposição de agravo interno contra decisão em agravo interno, sucedida de recurso de embargos de declaração.
- Descabimento do agravo interno e não conhecimento do recurso de embargos de declaração.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO COLEGIADA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRECORRIBILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Em razão da preclusão consumativa e do princípio da
unirrecorribilidade das decisões, na hipótese de interposição de
mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão, não há
possibilidade de conhecimento do segundo recurso interposto.
2. O agravo interno somente é cabível no caso de decisão monocrática
proferida pelo relator, a fim de levar ao colegiado o conhecimento
da matéria afeta à sua competência (arts. 1.021 do CPC/2015 e 259 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
3. Interposição de agravo interno contra decisão em agravo interno,
sucedida de recurso de embargos de declaração.
4. Descabimento do agravo interno e não conhecimento do recurso de
embargos de declaração.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
STJ - <<AgInt na SS 3433>>-BA,
<<EDcl no AgInt nos EAREsp 1335592>>-RJ,
<<EDcl no AgInt no AREsp 1499687>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.