Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
49bfa02c0b39c5d5464fbb37d7ab102e31d0ee25e4bfce37fc024c28760c258d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ca287cd12a4efb57bbdb12d0b10b20aadb56545995ba5b83bc21543a2b49e789 - Registro documental:
49bfa02c0b39c5d5464fbb37d7ab102e31d0ee25e4bfce37fc024c28760c258d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 410 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-13 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-02-14 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2014-03-28 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/144 - 2019-02-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/273 - 2023-12-15 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/356 - 2024-11-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/384/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/384 - 2024-11-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/386/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/386 - 2024-12-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/387/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/387 - 2025-01-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/389/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/389 - 2025-01-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/392 - 2025-01-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/393/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/393 - 2025-06-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/395/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/395 - 2025-06-26 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/398/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/398 - 2025-07-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/401/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/401 - 2025-09-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/403/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/403 - 2025-09-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/405/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/405 - 2025-09-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/408/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/408 - 2025-09-10 — Execução frustrada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/409
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2012-02-14 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/77 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2014-03-28 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/144 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-02-01 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/273
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-02T15:53:01.849000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120112000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-01-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 49bfa02c0b39c5d5464fbb37d7ab102e31d0ee25e4bfce37fc024c28760c258d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 410 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-13 a 2025-09-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-10
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2025-09-10
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-10
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2025-09-10
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-09-10
- Documento (TPU 581)
- 2025-09-10
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2025-09-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-07-14
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-07-12
- Petição (TPU 85)
- 2025-07-03
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2025-06-26
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2025-06-26
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 410. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000117220124013903 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única de Tucuruí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 410 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Execução frustrada”, em 2025-09-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
49bfa02c0b39c5d5464fbb37d7ab102e31d0ee25e4bfce37fc024c28760c258d. SHA-256 do comentário:5e284305022ebcd4e74f266fea92c7fd818791e394ab57c20f03aaf0e1da6d02.