Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001941920135030104

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-01-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41878fb3ff6879726b6e738bf38fe9e365b14dd2be6f120a95381dfb073b1f62

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001941920135030104 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Acidente de Trabalho | Honorários Advocatícios | Indenização por Dano Estético | Indenização por Dano Material | Cesta Básica | FGTS | Adicional de Transferência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Uberlândia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-09-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 41878fb3ff6879726b6e738bf38fe9e365b14dd2be6f120a95381dfb073b1f62. SHA-256 do comentário: 2b727736752f65a8d12bfe49f36c01691df526150228b357aae2488954ce9bcc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de transferência: quando a mudança paga 25%

Tema documentado no texto da fonte

O §3º do art. 469 da CLT prevê que, em caso de necessidade de serviço, o empregador pode transferir o empregado para localidade diversa da contratada, mas, sendo provisória a transferência, deve pagar um adicional nunca inferior a 25% do salário enquanto ela durar. O direito nasce, portanto, do deslocamento temporário para local diferente daquele para o qual a pessoa foi contratada. É um acréscimo que compensa o transtorno de viver longe, temporariamente, do domicílio.

Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · A provisoriedade como fundamento do direito · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: be23e7d420ef504226b2791c48f3844effac0743d8913e788aeda9d15f175adf
  • Registro documental: 41878fb3ff6879726b6e738bf38fe9e365b14dd2be6f120a95381dfb073b1f62
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-30 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-01-30 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2013-02-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2013-02-19 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2013-03-13 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2013-05-14 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2013-05-14 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2013-06-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2013-06-07 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2013-06-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2014-02-07 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2016-04-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2016-08-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2016-09-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2013-06-07 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:48:46.899184318Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-01-30T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 41878fb3ff6879726b6e738bf38fe9e365b14dd2be6f120a95381dfb073b1f62

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-30 a 2016-09-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-09-12
Recebimento (TPU 977)
2016-08-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-04-26
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-07
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-06-21
Mero expediente (TPU 11010)
2013-06-07
Homologação de Transação (TPU 466)
2013-06-07
Mero expediente (TPU 11010)
2013-05-14
Audiência (TPU 970)
2013-05-14
Inicial (TPU 12747)
2013-03-13
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-02-19
Mandado (TPU 106)
2013-02-06
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Acidente de Trabalho | Honorários Advocatícios | Indenização por Dano Estético | Indenização por Dano Material | Cesta Básica | FGTS | Adicional de Transferência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-30T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-30T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-05-14T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-02-19T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2013-03-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2013-05-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2014-02-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2013-02-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2013-06-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2013-06-07T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  11. 2013-06-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2016-04-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2016-08-23T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  14. 2016-09-12T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.