Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
180c692a279d2a1108bb0d096faaa1f7550df411197b6eb8dd81de1a0b19f884 - Registro documental:
2d3d208012a32a9e1f066d69655831f4f99e0b053c0474bbdee27c4cae7e1fa1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.
Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd - Registro documental:
2d3d208012a32a9e1f066d69655831f4f99e0b053c0474bbdee27c4cae7e1fa1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Alienação Fiduciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Rescisão / Resolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-08-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-09-29 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-10-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-11-07 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-01-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-01-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-01-31 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-02-01 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-02-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-02-02 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-03-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-03-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-03-22 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-03-22 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-03-26 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-04-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-04-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-04-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-04-23 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-04-26T20:37:58.248000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-04-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230825130741
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2d3d208012a32a9e1f066d69655831f4f99e0b053c0474bbdee27c4cae7e1fa1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-08-25 a 2024-04-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-04-23
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-04-02
- Petição (TPU 85)
- 2024-03-26
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2024-03-22
- Publicação (TPU 92)
- 2024-03-22
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2024-03-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-03-22
- Remessa (TPU 123)
- 2024-02-02
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2024-02-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-02-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-01-31
- Outras Decisões (TPU 12164)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 02577670620158130145 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Alienação Fiduciária | Compra e Venda | Rescisão / Resolução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-04-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
2d3d208012a32a9e1f066d69655831f4f99e0b053c0474bbdee27c4cae7e1fa1. SHA-256 do comentário:a75831d5f4a1ba3e2535d48dc42f2b0eeb4f35486a1c43eec5cb888cea1dddd2.