O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2005-01-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2006-12-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2007-01-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2007-11-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2008-02-12 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2008-02-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2008-04-17 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2008-06-13 — Apensamento; Requisição para tratamento de sua saúde (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2008-06-16 — Apensamento; Requisição para tratamento de sua saúde (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2008-06-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2009-01-07 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2009-02-18 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2009-08-25 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2010-01-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2010-02-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2014-06-23 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2017-12-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-10-27 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-27T15:27:02.884925863Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2005-01-14T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2005-01-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: f51d1cb87539f0050d199f004e7d1b43f234f76bdce21e35514cb03f7083d371
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-01-14 a 2020-10-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-10-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-12-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-12-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2014-06-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2010-02-02
- Recebimento (TPU 132)
- 2010-01-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2009-08-25
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2009-02-18
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2009-01-07
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2008-06-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2008-06-16
- Apensamento (TPU 135)
- 2008-06-13
- Apensamento (TPU 135)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00064716520058210141 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Capão da Canoa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2020-10-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f51d1cb87539f0050d199f004e7d1b43f234f76bdce21e35514cb03f7083d371. SHA-256 do comentário:abf2a87355ac09594decad8a7940451168f4656d714767971c6e85c3c726b5b4.