Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00064716520058210141

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível - Capão da CanoaGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-01-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f51d1cb87539f0050d199f004e7d1b43f234f76bdce21e35514cb03f7083d371

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00064716520058210141 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Capão da Canoa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2020-10-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: f51d1cb87539f0050d199f004e7d1b43f234f76bdce21e35514cb03f7083d371. SHA-256 do comentário: abf2a87355ac09594decad8a7940451168f4656d714767971c6e85c3c726b5b4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: f51d1cb87539f0050d199f004e7d1b43f234f76bdce21e35514cb03f7083d371
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-01-14 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2006-12-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2007-01-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2007-11-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2008-02-12 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2008-02-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2008-04-17 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2008-06-13 — Apensamento; Requisição para tratamento de sua saúde (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2008-06-16 — Apensamento; Requisição para tratamento de sua saúde (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2008-06-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2009-01-07 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2009-02-18 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2009-08-25 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2010-01-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2010-02-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2014-06-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2017-12-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2020-10-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:27:02.884925863Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2005-01-14T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2005-01-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f51d1cb87539f0050d199f004e7d1b43f234f76bdce21e35514cb03f7083d371

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-01-14 a 2020-10-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-12-13
Definitivo (TPU 246)
2017-12-13
Definitivo (TPU 246)
2014-06-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2010-02-02
Recebimento (TPU 132)
2010-01-28
Recebimento (TPU 132)
2009-08-25
Protocolo de Petição (TPU 118)
2009-02-18
Protocolo de Petição (TPU 118)
2009-01-07
Protocolo de Petição (TPU 118)
2008-06-19
Recebimento (TPU 132)
2008-06-16
Apensamento (TPU 135)
2008-06-13
Apensamento (TPU 135)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-01-14T17:45:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2008-06-13T10:10:46.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "Requisição para tratamento de sua saúde",
          "valor": 141
        }
      ]
    }
  3. 2008-06-16T10:11:23.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "Requisição para tratamento de sua saúde",
          "valor": 141
        }
      ]
    }
  4. 2005-01-24T14:33:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2006-07-06T11:08:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2006-09-06T18:23:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2006-10-17T10:49:49.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  8. 2006-12-12T16:06:46.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  9. 2006-12-29T16:07:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2007-01-12T12:18:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2007-11-23T14:45:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2008-02-12T15:18:49.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  13. 2008-02-13T12:23:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2008-04-17T13:57:21.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  15. 2008-06-19T11:05:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2009-01-07T15:06:55.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  17. 2009-02-18T17:04:14.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  18. 2009-08-25T10:03:35.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  19. 2010-01-28T14:52:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2010-02-02T10:45:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2014-06-23T10:45:51.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  22. 2017-12-13T19:33:41.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2017-12-13T19:33:41.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2020-10-27T01:02:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.