STJ — 144661
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55b605c3ddaee499ba980df8d4d41a8170aa517688de409f2fba85b433007c81
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MOVIDA CONTRA A CEF E A FUNCEF. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCLUSÃO, NA BASE DE CÁLCULO, DE VERBAS PAGAS AO AUTOR NA CONSTÂNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE QUE TERIAM NATUREZA SALARIAL E NÃO PODERIAM TER SIDO EXCLUÍDAS DAQUELA INCIDÊNCIA. CONTROVÉRSIA COM NÍTIDA FEIÇÃO TRABALHISTA. PRECEDENTES. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DO PROCESSO. PEDIDO QUE DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento jurisprudencial desta Corte de Uniformização é firme no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as demandas nas quais se discutam os reflexos de determinadas verbas trabalhistas nas contribuições para a entidade de previdência privada. Precedentes.
- Não cabe a este Tribunal decidir acerca da manutenção, ou não, da ora agravante no polo passivo do feito, devendo o seu pedido de exclusão processual ser dirigido ao Juízo da Vara do Trabalho de Guanambi/BA, declarado competente para processamento e julgamento da demanda.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.