STJ — 2138914
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6a0fbe2452e9543d745bdb056fa505628cac92c16bb4146e8c709021ec24417
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CPC/2015 - QUESTÃO DE ORDEM NO RESP 1.813.684/SP - CORTE ESPECIAL - POSSIBILIDADE RESTRITA AO FERIADO DA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A modulação de efeitos determinada pela eg. Corte Especial no REsp 1.813.684/SP, admitiu a comprovação posterior da tempestividade dos recursos dirigidos ao STJ apenas em relação ao feriado da segunda-feira de carnaval. Precedentes.
- Na hipótese dos autos, a teor do v. acórdão embargado, segundo o qual "não tendo havido a comprovação do feriado local no ato da interposição do recurso especial, e, ademais, considerando que a hipótese em tela não incide na modulação de efeitos delineada pela Corte Especial no REsp 1.813.684/SP, não há como ser afastado o decreto de intempestividade do recurso."
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.