O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 193 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Taxa de Ocupação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Foro / Laudêmio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2006-01-18 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2006-08-21 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2006-10-04 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2007-08-15 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2009-05-19 — Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122 - 2011-07-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2012-04-20 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2012-08-01 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2012-08-01 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2012-09-17 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2012-11-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2013-02-19 — Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/159 - 2013-03-25 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2013-04-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2013-05-14 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2021-10-07 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180 - 2022-02-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186 - 2024-09-05 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/192
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2006-08-21 trata do assunto oficial «Taxa de Ocupação»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54 - O ato correspondente ao registro «Não Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2006-10-04 trata do assunto oficial «Taxa de Ocupação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2007-08-15 trata do assunto oficial «Taxa de Ocupação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/87
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-30T11:31:29.924000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20060418121256
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2006-04-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fb9de328bf4e93944114c0d03661f252f029ef633d47d8b532c8f2e15dd9a75a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 193 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-01-18 a 2024-09-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-06-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-03-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-03-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-02-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-07
- Petição (TPU 85)
- 2022-01-25
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2022-01-25
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2022-01-25
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2021-10-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-10-07
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 193. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002874320064013700 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Popular” e “Taxa de Ocupação | Foro / Laudêmio”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “05ª - São Luís”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 193 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2024-09-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
fb9de328bf4e93944114c0d03661f252f029ef633d47d8b532c8f2e15dd9a75a. SHA-256 do comentário:499507aad606bb399144b0862f72f96939790b7961aef64a84d9e600816f71d5.