Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 00539359520008240038

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de Itapo�Grau: G1Data de ajuizamento: 2000-11-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef6713ac4824e1ed18b504b29f1ea4109904c6498d1c3a47c0c41e04d65fc956

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00539359520008240038 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Itapo�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 102 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-02-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ef6713ac4824e1ed18b504b29f1ea4109904c6498d1c3a47c0c41e04d65fc956. SHA-256 do comentário: e5d8b84176a85c734d42263de7afc0deecfccc4c6497959ea0b0a9d7a8f222ae.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: ef6713ac4824e1ed18b504b29f1ea4109904c6498d1c3a47c0c41e04d65fc956
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 102 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-11-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  2. 2011-03-16 — Desapensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  3. 2011-10-06 — Desapensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  4. 2012-02-14 — Desapensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  5. 2015-03-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  6. 2015-04-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  7. 2015-05-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  8. 2015-05-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  9. 2016-08-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  10. 2017-02-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  11. 2017-09-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  12. 2018-03-01 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  13. 2020-01-27 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  14. 2020-01-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  15. 2020-02-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  16. 2020-02-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  17. 2020-02-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  18. 2020-02-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-02-21 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T14:51:05.426000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20001116000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2000-11-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ef6713ac4824e1ed18b504b29f1ea4109904c6498d1c3a47c0c41e04d65fc956

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 102 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-11-16 a 2020-02-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-21
Definitivo (TPU 246)
2020-02-21
Documento (TPU 581)
2020-02-21
Publicação (TPU 92)
2020-02-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-01-27
Recebimento (TPU 981)
2020-01-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-27
Outras Decisões (TPU 12164)
2018-12-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-01
Remessa (TPU 123)
2017-09-04
Recebimento (TPU 132)
2017-05-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-02-22
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 102. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-27T12:14:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-12-06T15:32:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-05-04T15:56:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-08-16T14:53:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-06-19T13:02:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-06-19T13:02:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-06-19T13:02:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-06-19T13:02:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-06-19T13:02:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-06-19T13:02:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-06-19T13:02:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-06-19T13:02:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-06-19T13:02:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-06-19T13:02:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-06-19T13:02:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-06-19T13:02:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-06-19T13:02:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-06-19T13:02:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-06-19T13:02:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-06-19T13:02:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-06-19T13:02:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-06-19T13:02:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-06-19T13:02:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-06-19T13:02:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-06-19T13:02:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2015-06-19T13:02:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2015-06-19T13:02:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2015-06-19T13:02:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2015-06-19T13:02:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2015-06-19T13:02:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2015-06-19T13:02:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2015-06-19T13:02:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2015-06-19T13:02:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2015-06-19T13:02:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2015-06-19T13:02:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2015-04-14T10:55:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2015-03-20T13:45:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2014-10-22T15:23:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2014-10-08T18:27:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2020-02-21T12:57:21.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.