STJ — 200775
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b0994cea115119849bdb11c99d5741de758fdc6ce8618ea5012c2af3d729924
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
QUESTÃO DE ORDEM. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão que deferiu pedido liminar. Recurso aviado após a prolação do voto de mérito da Relatora.
- É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 1.021, 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO CONTRA
DECISÃO LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu pedido
liminar. Recurso aviado após a prolação do voto de mérito da
Relatora.
2. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do
prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 1.021, 219, caput, 1.003, §
5º, e 1.070 do CPC.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade,
não conhecer do agravo interno, nos termos do voto da Exma. Sra.
Ministra Relatora.
Os Exmos. Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins,
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com a Exma.
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.