Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 00532863320008240038

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de Itapo�Grau: G1Data de ajuizamento: 2000-11-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc82d6e7cfd6e2e2478ad6a74ab0a8d60b589a47ac674dcf6f023d1ebdf05b26

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00532863320008240038 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Itapo�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-02-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: cc82d6e7cfd6e2e2478ad6a74ab0a8d60b589a47ac674dcf6f023d1ebdf05b26. SHA-256 do comentário: ff78241225297cf3d79c4a15f65da1e9006f65e8806f06b124852d738dc145e5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: cc82d6e7cfd6e2e2478ad6a74ab0a8d60b589a47ac674dcf6f023d1ebdf05b26
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-11-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  2. 2003-07-16 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2003-07-16 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2010-09-27 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2015-03-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2015-04-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2015-05-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2015-05-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2016-08-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2017-03-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2017-09-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2018-02-08 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2020-01-27 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2020-01-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2020-02-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2020-02-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2020-02-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  18. 2020-02-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-02-21 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T14:34:54.194000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20001113000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2000-11-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cc82d6e7cfd6e2e2478ad6a74ab0a8d60b589a47ac674dcf6f023d1ebdf05b26

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-11-13 a 2020-02-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-02-21
Publicação (TPU 92)
2020-02-21
Documento (TPU 581)
2020-02-21
Definitivo (TPU 246)
2020-01-27
Recebimento (TPU 981)
2020-01-27
Outras Decisões (TPU 12164)
2020-01-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-08
Remessa (TPU 123)
2018-02-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-19
Recebimento (TPU 132)
2017-05-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-24
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-27T12:52:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-02-08T14:15:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-05-04T15:40:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-08-16T15:10:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-06-19T12:46:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-04-14T10:03:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-03-20T13:51:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2020-02-21T13:33:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2020-02-21T10:58:40.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-02-21T10:24:31.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2020-02-21T10:24:30.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2020-01-27T15:21:51.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  13. 2020-01-27T12:52:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  14. 2018-02-08T16:33:21.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2017-09-19T17:12:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2017-03-24T08:47:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2016-08-22T18:06:57.000Z — Distribuição (TPU 26)
  18. 2015-05-26T14:54:16.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2015-05-25T13:52:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2015-04-14T09:57:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2015-03-23T17:07:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2010-09-27T13:29:28.000Z — Apensamento (TPU 135)
  23. 2003-07-16T09:41:09.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  24. 2003-07-16T09:41:09.000Z — Reativação (TPU 849)
  25. 2003-07-16T09:41:09.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  26. 2001-03-28T16:14:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2000-11-14T18:22:46.000Z — Remessa (TPU 123)
  28. 2000-11-13T14:39:39.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.