Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA
REPETITIVO 1.223/STJ. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCLUSÃO DO PIS E DA
COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Observa-se que a questão jurídica que foi objeto do Recurso
Especial diz respeito à possibilidade de inclusão do PIS e da Cofins
na base de cálculo do ICMS, questão que foi afetada pela Primeira
Seção do STJ ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.223 - Recursos
Especiais n. 2.091.202/SP, 2.091.203/SP, 2.091.204/SP e
2.091.205/SP, da relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues).
- Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos
infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como as
decisões do STJ que o precederam, e determinar o retorno dos autos
ao Tribunal de origem, com baixa nesta Corte Superior, para o
oportuno juízo de conformação com a tese a ser firmada no Tema
1.223.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA
REPETITIVO 1.223/STJ. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCLUSÃO DO PIS E DA
COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
1. Observa-se que a questão jurídica que foi objeto do Recurso
Especial diz respeito à possibilidade de inclusão do PIS e da Cofins
na base de cálculo do ICMS, questão que foi afetada pela Primeira
Seção do STJ ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.223 - Recursos
Especiais n. 2.091.202/SP, 2.091.203/SP, 2.091.204/SP e
2.091.205/SP, da relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues).
2. Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos
infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como as
decisões do STJ que o precederam, e determinar o retorno dos autos
ao Tribunal de origem, com baixa nesta Corte Superior, para o
oportuno juízo de conformação com a tese a ser firmada no Tema
1.223.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - JUÍZO DE CONFORMAÇÃO)
STJ - <<EDcl no REsp 1737699>>-SP,
<<EDcl no AgRg no REsp 1474323>>-PR,
<<EDcl no AgInt no REsp 1781469>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.