Recurso Inominado Cível — Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99 — TRF5 05088558720164058013

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 2ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2016-08-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45dee70e9ff142f4f902c6bff9c6f14bcb7269e36b675d5eb6844e5e752b1d70

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05088558720164058013 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento”, em 2019-01-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 45dee70e9ff142f4f902c6bff9c6f14bcb7269e36b675d5eb6844e5e752b1d70. SHA-256 do comentário: 1df29d19746d4c36fd5c45d4a47ff62583ffa328cef0048ff33c9fd21a9b7940.

Contexto jurídico e comentários autorais

Fator previdenciário: o que é e quando ainda se aplica

Tema documentado no texto da fonte

A Lei 9.876/1999 instituiu o fator previdenciário como uma fórmula que combina idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Quanto mais jovem e menor o tempo de contribuição, menor o fator, o que reduzia o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para quem se aposentava cedo.

Trecho de Fator previdenciário: o que é e quando ainda se aplica · Para que o fator previdenciário foi criado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fator, previdenciario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6132c94749894ed170e3a7d024d4c707c1c8c6c2a0ed9582622b8c17d09e7c7c
  • Registro documental: 45dee70e9ff142f4f902c6bff9c6f14bcb7269e36b675d5eb6844e5e752b1d70
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-08-29 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-09-01 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-09-09 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2016-09-14 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2016-11-21 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2016-11-25 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2016-12-01 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2017-02-21 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2017-02-22 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2017-12-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2017-12-19 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2018-03-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2018-12-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2019-01-07 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2016-09-09 trata do assunto oficial «Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2016-11-25 trata do assunto oficial «Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-12-01 trata do assunto oficial «Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:43:28.210000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160829000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 45dee70e9ff142f4f902c6bff9c6f14bcb7269e36b675d5eb6844e5e752b1d70

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-29 a 2019-01-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-01-07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2018-12-28
Mero expediente (TPU 11010)
2018-03-18
Mero expediente (TPU 11010)
2017-12-19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2017-12-18
Mero expediente (TPU 11010)
2017-02-22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2017-02-21
Por decisão judicial (TPU 898)
2016-12-01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2016-11-25
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2016-11-21
Conclusão (TPU 51)
2016-09-14
Não-Provimento (TPU 239)
2016-09-09
Para julgamento de mérito (TPU 12115)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-08-29T11:05:25.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2016-09-01T11:18:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2016-09-14T12:39:41.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2016-11-21T10:58:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2016-09-09T17:21:30.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  6. 2016-11-25T17:44:17.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2016-12-01T18:59:28.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  8. 2017-02-21T16:20:22.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  9. 2017-02-22T11:19:31.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  10. 2017-12-18T21:20:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2017-12-19T10:01:57.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  12. 2018-03-18T23:51:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2018-12-28T21:04:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2019-01-07T10:19:01.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.