O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 507 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-02-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-01-22 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/445 - 2022-10-04 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/327/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/327/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/327 - 2022-10-04 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/328/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/328/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/328 - 2022-10-04 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/329/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/329/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/329 - 2023-02-02 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/345/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/345/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/345 - 2023-03-07 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/360 - 2023-03-07 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/481 - 2024-02-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/491 - 2024-06-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/496 - 2024-07-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/398/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/398 - 2024-09-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/402/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/402 - 2024-09-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/403/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/403 - 2024-10-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/407/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/407 - 2024-10-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/408/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/408 - 2025-04-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/411/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/411 - 2025-04-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/412/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/412 - 2026-01-15 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/506
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2021-01-22 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/445 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2022-10-04 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/327 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2022-10-04 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/328
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-03-09T17:46:35.793000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-03-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190205195336
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-02-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 570b8a6efce66d9c1d7ea67d5cc1cfcb4fd9ce5acca2a87479f49e56716fc74f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 507 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-05 a 2026-01-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-01-15
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2026-01-15
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-04-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-07
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-04
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2025-04-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-02
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-04-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-12-05
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2024-11-04
- Publicação (TPU 92)
- 2024-11-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT
Atos 1–40 de 507. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001029020195060122 no TRT6 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PAULISTA - 02A VARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 507 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)”, em 2026-01-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
570b8a6efce66d9c1d7ea67d5cc1cfcb4fd9ce5acca2a87479f49e56716fc74f. SHA-256 do comentário:6b66c8ffbc48da842be8894bbb4400f4247d1596242d06819d30ae756576cb04.