Recurso Inominado Cível — Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) — TRF5 05091683820224058013

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 2ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2022-06-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a03c8d06ea1d50a1b8ad745df4aaad4a9755eb8b9c3f168bf5ce1b16de7985ef

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05091683820224058013 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-05-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: a03c8d06ea1d50a1b8ad745df4aaad4a9755eb8b9c3f168bf5ce1b16de7985ef. SHA-256 do comentário: 54678e754b973d9a77d5ec698e4b457f706c79ae761af4a63d6ad64eb0e553c6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 644 do STJ: Aposentadoria por tempo de serviço

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 644, o STJ fixou a seguinte tese: “APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. (...) Mostra-se incontroverso nos autos que o autor foi contratado por empregador rural, com registro em carteira profissional desde 1958, razão pela qual não há como responsabilizá-lo pela comprovação do recolhimento das contribuições.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 644 do STJ: Aposentadoria por tempo de serviço · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, servico, tempo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 77e71c77af161ffcd38caabab8d881fdb7a8a2950c35954fabc3b7fabc17d9b7
  • Registro documental: a03c8d06ea1d50a1b8ad745df4aaad4a9755eb8b9c3f168bf5ce1b16de7985ef
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-06-30 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-07-01 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-09-19 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2022-10-23 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2023-01-09 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2023-03-07 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2023-03-15 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2023-05-23 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2023-09-12 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2024-03-22 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2024-04-04 — Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2024-05-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2022-09-19 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-03-07 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2023-03-15 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:44:09.632000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220630000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-06-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a03c8d06ea1d50a1b8ad745df4aaad4a9755eb8b9c3f168bf5ce1b16de7985ef

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-06-30 a 2024-05-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-05-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-04-04
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador (TPU 12258)
2024-03-22
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-09-12
Conclusão (TPU 51)
2023-05-23
Outras Decisões (TPU 12164)
2023-03-15
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2023-03-07
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-01-09
Conclusão (TPU 51)
2022-10-23
Não-Provimento (TPU 239)
2022-09-19
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2022-07-01
Conclusão (TPU 51)
2022-06-30
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-06-30T09:07:26.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2022-07-01T08:42:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2022-10-23T11:37:59.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2023-01-09T10:06:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2023-09-12T14:02:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  6. 2022-09-19T11:11:22.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2023-03-07T10:16:13.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  8. 2023-03-15T16:00:36.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  9. 2023-05-23T14:22:53.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  10. 2024-03-22T09:46:25.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  11. 2024-04-04T14:21:55.000Z — Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador (TPU 12258)
  12. 2024-05-13T10:58:48.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.