O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Erro de Procedimento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2002-11-15 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2013-06-24 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2013-09-03 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2013-09-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2013-09-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2013-09-12 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2013-09-12 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-09-14 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-09-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-02-15 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-02-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-03-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-03-11 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-08-17 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-09-14 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-09-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-09-16 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-09-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-09-16 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-09-30T01:55:59.955000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-09-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20021115000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2002-11-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5679b89d8a187e225a3b901c950e3614502ee525ac005eed85527a2c4965df98
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-11-15 a 2020-09-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-09-16
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-09-16
- Documento (TPU 581)
- 2020-09-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-09-14
- Publicação (TPU 92)
- 2020-08-17
- Distribuição (TPU 26)
- 2020-03-11
- Remessa (TPU 123)
- 2020-03-11
- Recebimento (TPU 981)
- 2018-02-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-02-15
- Remessa (TPU 123)
- 2016-09-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-09-14
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-09-12
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00501055320028240038 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Itapo�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-09-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5679b89d8a187e225a3b901c950e3614502ee525ac005eed85527a2c4965df98. SHA-256 do comentário:7481e72322045add3cb68ed2002fd2479fb5f217cf9f26ff72e1388d3f8f5a9e.