Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00001974420145030037

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4f485e3bc42bb5b8e612e2974363421570a5bda9a55b4f1add7129c5ba70c06

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001974420145030037 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 64 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-02-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f4f485e3bc42bb5b8e612e2974363421570a5bda9a55b4f1add7129c5ba70c06. SHA-256 do comentário: 8646157574bd1390c7b161f243b384b14f88ec66ee2dc2683b0432f1d02cf764.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: aa1970bcf1ebcbfc98cade3d1ebd862fab332dfaa9c64c8985df6231c01c52f2
  • Registro documental: f4f485e3bc42bb5b8e612e2974363421570a5bda9a55b4f1add7129c5ba70c06
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho

Tema documentado no texto da fonte

Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.

Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assedio, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f97fb819afa5dbd73563028006ac36e43f0862e06b5b88dec8c2bbe047b9fb73
  • Registro documental: f4f485e3bc42bb5b8e612e2974363421570a5bda9a55b4f1add7129c5ba70c06
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 64 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-04-24 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2016-01-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2016-01-28 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  5. 2016-04-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  6. 2016-04-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2016-05-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  8. 2016-05-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2016-05-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  10. 2016-05-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  11. 2016-06-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  12. 2016-07-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  13. 2016-07-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  14. 2016-07-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  15. 2017-01-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  16. 2017-01-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  17. 2017-02-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  18. 2017-02-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-04-24 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-01-28 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-01-28 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:46:41.104434305Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-02-11T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f4f485e3bc42bb5b8e612e2974363421570a5bda9a55b4f1add7129c5ba70c06

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 64 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-11 a 2017-02-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-02-17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-01-24
Mero expediente (TPU 11010)
2017-01-18
Conclusão (TPU 51)
2016-07-20
Conclusão (TPU 51)
2016-07-11
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-04
Conclusão (TPU 51)
2016-06-09
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-16
Conclusão (TPU 51)
2016-05-11
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-04
Conclusão (TPU 51)
2016-05-03
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 64. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-04-14T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-03-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-04-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-04-24T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  8. 2014-04-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2014-04-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2014-05-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2014-06-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2014-06-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-10-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-11-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-11-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2014-12-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-12-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-03-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-05-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-06-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-11-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-11-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-12-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-12-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-12-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2016-01-28T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2016-02-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2016-02-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2016-04-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2016-04-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-05-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-05-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2016-07-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2016-07-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2017-01-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2014-02-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-03-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2014-04-24T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  39. 2014-05-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2014-05-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.