STJ — 2081593
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27e3fd4c5e1fe01fb274e97d38cfcf15304c6f41d57fd49eb7657f6c01dd05f6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE RECONHECIDA EXPRESSAMENTE NO JULGAMENTO DO RESP 1.391.079/DF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme anotado na decisão agravada, ao julgar o REsp 1.391.079/DF, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu expressamente a legitimidade ativa do Sindicato.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
PRECLUSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. REJEIÇÃO.
LEGITIMIDADE RECONHECIDA EXPRESSAMENTE NO JULGAMENTO DO RESP
1.391.079/DF.
1. Conforme anotado na decisão agravada, ao julgar o REsp
1.391.079/DF, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu
expressamente a legitimidade ativa do Sindicato.
2. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - DIREITOS COLETIVOS OU INDIVIDUAIS
DA CATEGORIA QUE REPRESENTA - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS)
STJ - {{REsp 1391079}}-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.