STJ — 2095801

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2024-05-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c650061fc542af073889a4187139682fb0108b0aceac87c4672408bbff061c40

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI 11.941/2009. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS. TAXA SELIC. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
  2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à legalidade da incidência da Taxa Selic sobre as parcelas do parcelamento de que trata a Lei 11.941/2009. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.925.630/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 12/8/2021; AgInt no REsp 1.697.479/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/8/2018; AgRg no REsp 1.551.994/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22/10/2015.
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI 11.941/2009. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS. TAXA SELIC. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à legalidade da incidência da Taxa Selic sobre as parcelas do parcelamento de que trata a Lei 11.941/2009. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.925.630/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 12/8/2021; AgInt no REsp 1.697.479/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/8/2018; AgRg no REsp 1.551.994/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22/10/2015. 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PARCELAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS - TAXA SELIC) STJ - <<AgInt no REsp 1925630>>-DF, <<AgInt no REsp 1697479>>-RS, <<AgRg no REsp 1551994>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.