O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 150 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-11-05 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-07-11 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122 - 2015-09-15 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125 - 2017-02-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2019-11-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127 - 2019-12-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/129 - 2021-05-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/136 - 2022-07-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2023-06-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/142 - 2024-06-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2024-06-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2024-06-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/145 - 2025-12-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2025-12-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2026-01-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2026-01-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2026-02-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/149 - 2026-04-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-07-11 trata do assunto oficial «Integração em Verbas Rescisórias»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/122 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-09-15 trata do assunto oficial «Integração em Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-02-14 trata do assunto oficial «Integração em Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T16:47:39.717000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20101104000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-11-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e8c4b70ae0e4f75fe50153b8faae1648132d5a54cf6f100756de9ff098d4e5c0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 150 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-11-05 a 2026-04-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-24
- Petição (TPU 85)
- 2026-02-13
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2026-02-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-01-26
- Publicação (TPU 92)
- 2026-01-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-01-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-01-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-01-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-01-23
- Petição (TPU 85)
- 2026-01-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-12-12
- Publicação (TPU 92)
- 2025-12-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Integração em Verbas Rescisórias | Adicional de Periculosidade | Assédio Moral | Terceirização/Tomador de Serviços | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Horas Extras | Salário/Diferença Salarial | Aviso Prévio | Gratificação de Férias | Salário por Equiparação/Isonomia | Restituição/Indenização de Despesas | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Férias Proporcionais | Reconhecimento de Relação de Emprego | Honorários na Justiça do Trabalho | Adicional de Hora Extra | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade
Atos 1–40 de 150. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00012501120105040025 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Integração em Verbas Rescisórias | Adicional de Periculosidade | Assédio Moral | Terceirização/Tomador de Serviços | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Horas Extras | Salário/Diferença Salarial | Aviso Prévio | Gratificação de Férias | Salário por Equiparação/Isonomia | Restituição/Indenização de Despesas | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Férias Proporcionais | Reconhecimento de Relação de Emprego | Honorários na Justiça do Trabalho | Adicional de Hora Extra | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 150 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2026-04-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e8c4b70ae0e4f75fe50153b8faae1648132d5a54cf6f100756de9ff098d4e5c0. SHA-256 do comentário:842f93a50d6e838f356c054d17f2f4e31d025620903de3d8200b5f5660a93b3d.